Carlos Gilberto Triel
Quando a policia militar apreende veículos por falta de pagamento do IPVA, em
Nova Iguaçu ou em outro lugar do estado do Rio, você assiste uma afronta ao
direito do cidadão assegurado na constituição.
O Estado não pode, a pretexto de cobrar dívidas suas, apreender o bem adquirido
para obrigar o devedor a pagar o que deve. É ilegal, está errado.
O Estado quando erra não é melhor do que nenhum cidadão diante de um juiz,
considerando a igualdade de tudo e de todos perante a lei. Quando se lança mão
desse expediente estabelece a desordem civil como dinâmica de gestão.
Quem está com o seu burrinho à sombra e aplaude o governador a fazer uso da
força policial, saiba que isso implicitamente assegura a quem quer que seja - o
seu vizinho, por exemplo, a agir também com truculência - caso você não pague o
que a ele está devendo.
Já em 2010 no então programa do Loureiro Neto na Rádio Globo, o Coronel Paulo
Afonso, ex-comandante do Detran Rj, com habilidade política disse para o diretor
daquele órgão que não se pode apreender e nem rebocar o carro do contribuinte.
O STF também diz que o Detran não pode deixar de emitir o certificado de
licenciamento do veículo se o dono estiver inadimplente com o IPVA; ter o carro
apreendido por estar sem o documento do ano e, muito menos ser levado a leilão.
Antes de tudo, esse Estado que aí está amparado pelo silêncio das instituições
e da imprensa, precisa passar por todos os processos legais se quiser receber o
que lhe é de direito, os quais todos estamos submetidos. Fora disso, é conversa
fiada.
O Rio de Janeiro é governado por um cidadão que durante toda sua carreira se
mostrou como o aguerrido defensor da terceira idade.
Mas não é o que se viu nos últimos verões carioca, quando deixou que em filas
quilométricas, velhos, mulheres e crianças, aguardassem no crematório de 50
graus dentro dos veículos, o momento em que seus soldados julgassem o IPVA e,
sobretudo, se estavam ou não dignos de seguir viagens.
Hoje se apreende veículos inconstitucionalmente pelo não pagamento do IPVA,
quem garante que por ninguém ter a coragem de detê-lo, lá adiante um governador
não se achará no direito de interditar casas para o que morador nela não entre
enquanto não pagar o que deve?
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