É inadmissível que, em um cenário onde o empresariado tanto luta contra estigmas injustos, o proprietário de um grande supermercado em Seropédica —cujo nome e o de sua empresa, por enquanto, optamos por não divulgar-alguém que afirma conhecer de perto seus colaboradores — escolha o caminho da omissão covarde. Ao fazer vista grossa e fingir ignorar o assédio moral explícito em sua própria loja, o empresário não apenas se exime de sua função de líder, mas se torna cúmplice de uma segregação cruel, alimentada pelas vaidades, picuinhas e idiossincrasias de seus fiscais de caixa.
O episódio ocorrido na última semana é o retrato do desamparo institucional. Uma funcionária, uma senhora de pouco mais de cinquenta anos, cumpriu seu dever com a dignidade habitual: bateu o ponto e aceitou a missão de treinar uma recém-admitida. Assim que concluiu a tarefa — servindo apenas como um "tapa-buraco" enquanto a iniciante lanchava —, foi descartada de forma humilhante. Conduzida ao Departamento Pessoal sob a justificativa genérica de "reestruturação", a verdade por trás do ato ficou evidente: foi o ápice de um processo de perseguição que o dono da empresa preferiu não ver.
Mesmo sob profundo abalo emocional, a trabalhadora manteve a postura que faltou à gerência. Atravessou a imensa loja com os olhos marejados, sob os olhares de suas agora ex-colegas e, pior, sob os olhos do próprio proprietário. Este, em uma demonstração de pura hipocrisia, encenou uma falsa surpresa diante da decisão tomada pela sua equipe de fiscais.
A conta dessa humilhação cai sobre a mesa da diretoria
Um verdadeiro líder não se esconde atrás de decisões de subalternos. Quando um proprietário permite que o ego e o sadismo de pequenos chefes ditem o destino de funcionários exemplares, ele abdica da autoridade e assume a responsabilidade pela injustiça praticada. A reestruturação que a empresa de fato precisa não é de pessoal, mas de caráter e liderança.
A supressão do aviso-prévio nesse contexto confessa a arbitrariedade.
Descartar sumariamente uma funcionária sem o devido prazo legal coroa o assédio moral, transformando a dispensa em um ato de mera represália corporativa que custará caro na Justiça.