Criou-se uma ideia de que o Brasil tem
uma “Lei do Silêncio” que proíbe barulho antes das 8h e depois da 22h, não
existe essa lei nacional porque não se pode fazer barulho em horário nenhum.
O que de fato existe é um conjunto de
normas que vão da Constituição federal (Artigo 225) até convenções de condomínio,
políticas urbanas de órgãos federais, estaduais e municipais.
As normas variam de estado para estado
e de município para município e, em Nova Iguaçu a situação é mais complicada, no
fundo, prefeito e vereadores morrem de medo de perder os votos dos maus educados.
Pela diversidade de leis, sempre se
deve procurar as polícias militar ou civil para informações sobre o que se deve
fazer, e registrar a queixa, impedir que o problema se agrave.
Nesse caso, dependendo do
barulho atingir a tranquilidade ou a saúde da vítima, o infrator poderá ser multado,
condenado a indenizar a vítima ou até ser preso.
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