terça-feira, 18 de novembro de 2014

COMO A RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS PODE MUDAR O RESULTADO DA ELEIÇÃO

Por Alex Sandro Aragão Santos

A partir do momento em que são divulgados em edital os pedidos de registros de candidaturas, começa a contar o prazo de cinco dias para impugnação de candidaturas por parte dos partidos políticos, das coligações ou do ministério público eleitoral. 

Atualmente, a maior parte das impugnações se dá através da Lei da Ficha Limpa, mas vários outros motivos podem ser alegados, como dupla filiação partidária ou falta de documentos, por exemplo.

Em alguns casos, o registro de candidatura é indeferido, em outros ele é concedido para depois ser cassado, e em ambos os casos cabem recursos até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Enquanto recorrem, eles podem concorrer normalmente, porém, os seus votos não aparecem na listagem oficial nem na relação de votos válidos, e os cálculos de quantos candidatos são eleitos por cada partido ou coligação não levam em conta os votos recebidos por estes candidatos.

Assim, mesmo depois das eleições, quando o TSE julga os recursos determina que seja feita uma RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS, ou seja, os cálculos de quantos parlamentares serão eleitos por cada partido são refeitos incluindo as votações recebidas pelos candidatos que venceram seus recursos. 

Caso seja um deputado federal, o próprio TSE refaz os cálculos, e se for um deputado estadual determina que o Tribunal Regional Eleitoral respectivo faça a retotalização.

Com isto, na última quarta-feira (12 de novembro) uma retotalização dos votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio mudou o resultado das eleições para deputado estadual. Geraldo Pudim (PR) e Sonia Sthoffel (PRB), que estavam como suplentes, entram nas vagas de Graça Pereira (PRTB) e Milton Rangel (PSD).

O procedimento foi realizado devido ao deferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, dos registros de diversos candidatos que haviam sido rejeitados inicialmente. Na recontagem, os votos desses candidatos foram incluídos, o que provocou a redistribuição das vagas entre os partidos ou coligações.

Com a retotalização, Graça Pereira saiu, mas não entrou em seu lugar o 1º suplente de sua coligação, Mazinho (PRTB). Da mesma forma, No lugar de Milton Rangel não entrou o 1º suplente do PSD, Nelson Gonçalves.

Isto aconteceu porque, com os recálculos efetuados, o PRTB de Graça deixou de fazer um deputado e passou a fazer nenhum, assim como o PSD de Rangel deixou de fazer oito e passou a fazer sete. Como ele era o oitavo colocado na lista, perdeu a sua vaga.

Da parte dos que entraram, isto aconteceu porque o PR de Geraldo Pudim passou de sete para oito cadeiras na ALERJ, e o PRB de Soninha passou de duas para três. Como eles eram os primeiros suplentes de cada partido, ganharam as vagas.

Esta foi a primeira, mas pode não ter sido a última retotalização, afinal, além dos candidatos com registros indeferidos, há os casos daqueles que podem perder os seus registros por problemas que apareceram durante a campanha eleitoral.

Alex Sandro Aragão Santos é Consultor Legislativo, palestrante e servidor da Câmara Municipal de Nova Iguaçu. Facebook: alex aragão               




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