Por Alex Sandro Aragão Santos
A partir do momento em que são
divulgados em edital os pedidos de registros de candidaturas, começa a contar o
prazo de cinco dias para impugnação de candidaturas por parte dos partidos
políticos, das coligações ou do ministério público eleitoral.
Atualmente, a
maior parte das impugnações se dá através da Lei da Ficha Limpa, mas vários
outros motivos podem ser alegados, como dupla filiação partidária ou falta de
documentos, por exemplo.
Em alguns casos, o registro de
candidatura é indeferido, em outros ele é concedido para depois ser cassado, e
em ambos os casos cabem recursos até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Enquanto recorrem, eles podem concorrer normalmente, porém, os seus votos não
aparecem na listagem oficial nem na relação de votos válidos, e os cálculos de
quantos candidatos são eleitos por cada partido ou coligação não levam em conta
os votos recebidos por estes candidatos.
Assim, mesmo depois das eleições,
quando o TSE julga os recursos determina que seja feita uma RETOTALIZAÇÃO DOS
VOTOS, ou seja, os cálculos de quantos parlamentares serão eleitos por cada
partido são refeitos incluindo as votações recebidas pelos candidatos que
venceram seus recursos.
Caso seja um deputado federal, o próprio TSE refaz os
cálculos, e se for um deputado estadual determina que o Tribunal Regional
Eleitoral respectivo faça a retotalização.
Com isto, na última quarta-feira (12 de
novembro) uma retotalização dos votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Rio mudou o resultado das eleições para deputado estadual. Geraldo Pudim (PR) e
Sonia Sthoffel (PRB), que estavam como suplentes, entram nas vagas de Graça
Pereira (PRTB) e Milton Rangel (PSD).
O procedimento foi realizado devido ao
deferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, dos registros de diversos
candidatos que haviam sido rejeitados inicialmente. Na recontagem, os votos
desses candidatos foram incluídos, o que provocou a redistribuição das vagas
entre os partidos ou coligações.
Com a retotalização, Graça Pereira
saiu, mas não entrou em seu lugar o 1º suplente de sua coligação, Mazinho
(PRTB). Da mesma forma, No lugar de Milton Rangel não entrou o 1º suplente do
PSD, Nelson Gonçalves.
Isto aconteceu porque, com os
recálculos efetuados, o PRTB de Graça deixou de fazer um deputado e passou a
fazer nenhum, assim como o PSD de Rangel deixou de fazer oito e passou a fazer
sete. Como ele era o oitavo colocado na lista, perdeu a sua vaga.
Da parte dos que entraram, isto
aconteceu porque o PR de Geraldo Pudim passou de sete para oito cadeiras na
ALERJ, e o PRB de Soninha passou de duas para três. Como eles eram os primeiros
suplentes de cada partido, ganharam as vagas.
Esta foi a primeira, mas pode não ter
sido a última retotalização, afinal, além dos candidatos com registros
indeferidos, há os casos daqueles que podem perder os seus registros por
problemas que apareceram durante a campanha eleitoral.
Alex Sandro Aragão Santos é Consultor
Legislativo, palestrante e servidor da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.
Facebook: alex aragão
E-mail: aragaoalexsandro@gmail.com
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