O mesário que não compareceu no segundo
turno das Eleições 2014 tem até 25 de novembro para justificar a ausência em
seu cartório eleitoral.
Quem não justificar ou tiver o pedido
negado deverá pagar uma multa arbitrada pelo juiz eleitoral.
Caso seja funcionário público, poderá
também sofrer desconto no salário, conforme determinação judicial, e suspensão
de até 15 dias do cargo.
As penas serão aplicadas em dobro caso
a falta tenha impossibilitado o funcionamento da sessão eleitoral.
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