quinta-feira, 13 de novembro de 2014

MESÁRIOS QUE FALTARAM NO 2º TURNO TÊM ATÉ 25/11 PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA

O mesário que não compareceu no segundo turno das Eleições 2014 tem até 25 de novembro para justificar a ausência em seu cartório eleitoral.

Quem não justificar ou tiver o pedido negado deverá pagar uma multa arbitrada pelo juiz eleitoral.

Caso seja funcionário público, poderá também sofrer desconto no salário, conforme determinação judicial, e suspensão de até 15 dias do cargo.

As penas serão aplicadas em dobro caso a falta tenha impossibilitado o funcionamento da sessão eleitoral.

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