quarta-feira, 5 de novembro de 2014

CURSOS PARA VEREADORES UMA PRÁTICA CORRIQUEIRA NAS CÂMARAS DE VEREADORES

Em 2009, o TCE-RJ condenou o então presidente da Câmara de Mesquita, André Taffarel Inácio dos Santos, a pagar uma multa de 5 mil Ufir-RJ, à época equivalente a R$ 11.376,00) e a devolver 670 mil Ufir-RJ (R$ 1,5 milhão) aos cofres públicos.

A imputação do débito foi decidida pelo Tribunal de Contas após a constatação de irregularidades nas despesas com um curso para os vereadores daquele município.

Agora, ao que parece, as inspeções especiais que serão feitas nos 91 municípios, os auditores do TCE-RJ verificarão, além da legitimidade e legalidade das despesas, a pertinência dos cursos de capacitação para o exercício do mandato dos vereadores.



Fonte Blog do Alberto Marques/jornalista 

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