Em 2009, o TCE-RJ condenou o então
presidente da Câmara de Mesquita, André Taffarel Inácio dos Santos, a pagar uma
multa de 5 mil Ufir-RJ, à época equivalente a R$ 11.376,00) e a devolver 670
mil Ufir-RJ (R$ 1,5 milhão) aos cofres públicos.
A imputação do débito foi decidida pelo
Tribunal de Contas após a constatação de irregularidades nas despesas com um
curso para os vereadores daquele município.
Agora, ao que parece, as inspeções especiais que
serão feitas nos 91 municípios, os auditores do TCE-RJ verificarão, além da
legitimidade e legalidade das despesas, a pertinência dos cursos de capacitação
para o exercício do mandato dos vereadores.
Fonte Blog do Alberto Marques/jornalista
Fonte Blog do Alberto Marques/jornalista
Nenhum comentário:
Postar um comentário