terça-feira, 25 de novembro de 2014

PODERÁ SER DERRUBADO HOJE VETO DE DILMA ROUSSEFF QUE IMPEDE A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS

Por Alex Sandro Aragão Santos

Depois de vetado duas vezes pela presidente, uma em novembro de 2013 e outra em agosto de 2014, o projeto aprovado no Senado que permite a criação de novos municípios reúne neste momento as condições ideais para que se transforme em lei, afinal, o governo já negocia com os parlamentares para que o veto seja derrubado em troca dos votos necessários para aprovar o projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem.

Como a discussão do veto da presidente é o primeiro item da pauta de hoje do Congresso, desta vez o governo não poderá fazer o mesmo que fez em agosto deste ano, quando negociou com os parlamentares um texto de consenso para evitar vetos e, no final das contas, vetou integralmente a proposta. 

Depois do acontecido, ficou a impressão de que a negociação anterior fora feita apenas para ganhar tempo, fazendo com que deputados e senadores se sentissem ludibriados. Desta vez, caso a estratégia do governo se repita e o veto não seja derrubado, será muito mais difícil aprovar a mudança na LDO.

Caso o veto seja derrubado, cada assembleia estadual terá que fazer uma lei sobre o assunto, e a decisão final caberá a um plebiscito com os habitantes das regiões envolvidas.

Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, existem 807 pedidos de criação de municípios nas assembleias legislativas do País, mas apenas 180 atendem às condições exigidas no projeto. Ziulkoski defendeu a derrubada do veto porque, segundo ele, os 1.530 municípios criados após 1988 tiveram melhora de seus indicadores sociais.

De 1950 até 2010 foram criados 3.676 municípios no Brasil, ou seja, 67% dos 5.565 municípios existentes atualmente. A facilidade para criar novos municípios vinha da falta de regulamentação do parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição, que determina que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios teriam que ser realizadas por lei estadual dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, que nunca chegou a ser feita.

Assim, na ausência da Lei Federal, cada Estado criava sua própria lei e a criação de novos municípios virou uma febre em todo o País. Afinal, qual deputado estadual não gostaria que o seu reduto eleitoral fosse emancipado, e ele se tornasse o seu novo prefeito? Bastava que os deputados apoiassem os projetos de emancipação dos seus colegas, e todos seriam contemplados.

Mas, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a farra ao declarar que, como o Congresso foi omisso em editar a Lei Complementar, o prazo para isto terminaria em 2009. Como este prazo não foi cumprido, a partir daí passou a ser proibida a criação de novos municípios.

O que os atuais senadores fizeram foi desengavetar um projeto de lei complementar originada no Senado em 2008, ou seja, dentro do prazo estabelecido pelo STF, e que tramitava na Câmara dos Deputados desde então. Assim, o projeto que estava praticamente parado há cinco anos passou a tramitar, a partir de maio de 2013, em urgência especial, foi aprovado na Câmara em junho do mesmo ano e em 16 de outubro no Senado.

O projeto estabelece os critérios que as assembleias legislativas de todos os estados deverão seguir ao criar as suas leis complementares sobre o assunto, e os principais são:

1)Quantidade mínima de habitantes: 12 mil se forem localizados nas regiões Sul e Sudeste; 8,5 mil no Nordeste e 6 mil nas regiões Centro-Oeste e Norte;

2)Mais da metade dos habitantes da nova cidade sejam eleitores;

3)No mínimo 20% dos eleitores do território a ser emancipado precisam apoiar o requerimento de criação do novo município.

Alex Sandro Aragão Santos é Consultor Legislativo, palestrante e servidor da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.
Facebook: alex aragão
E-mail: aragaoalexsandro@gmail.com.



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