A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) representou contra
o deputado estadual reeleito Paulo Melo (PMDB) por compra de votos.
Ele é
acusado de pagar eleitores do município de Queimados, na Baixada Fluminense,
para que votassem nele nas eleições desse ano. O deputado pode ter seu diploma
cassado e pagar multa.
Em 5 de outubro (dia do 1º turno), fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) flagraram dois eleitores recebendo pagamento de R$ 50 por votarem em Paulo Melo, informação confirmada em depoimento pelos próprios envolvidos.
Em 5 de outubro (dia do 1º turno), fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) flagraram dois eleitores recebendo pagamento de R$ 50 por votarem em Paulo Melo, informação confirmada em depoimento pelos próprios envolvidos.
O fato
aconteceu na casa de um cabo eleitoral do político, onde foi encontrada uma
lista com dados pessoais de cerca 150 pessoas contendo nome, endereço, data de
nascimento, título e local de votação, além de santinhos e adesivos do
deputado. Eles foram denunciados pela Promotoria Eleitoral por corrupção
passiva eleitoral.
“A existência de verdadeiro comitê na residência do cabo eleitoral, juntamente com a listagem apreendida, na qual se observa mais de uma centena de eleitores que votariam em Paulo Melo, bem como a comprovação de promessa de pagamento em dinheiro, são elementos que demonstram de maneira irrefutável o ilícito eleitoral”, declara a procuradora regional eleitoral substituta Adriana Farias, autora da representação.
De acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), não é necessário pedir explicitamente votos para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, bastando a evidência da intenção de agir.
O TRE vai julgar a representação e, caso o deputado seja condenado, pode ter seu diploma cassado além de ter que pagar multa, que varia entre R$ 1 mil e R$ 50 mil.
“A existência de verdadeiro comitê na residência do cabo eleitoral, juntamente com a listagem apreendida, na qual se observa mais de uma centena de eleitores que votariam em Paulo Melo, bem como a comprovação de promessa de pagamento em dinheiro, são elementos que demonstram de maneira irrefutável o ilícito eleitoral”, declara a procuradora regional eleitoral substituta Adriana Farias, autora da representação.
De acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), não é necessário pedir explicitamente votos para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, bastando a evidência da intenção de agir.
O TRE vai julgar a representação e, caso o deputado seja condenado, pode ter seu diploma cassado além de ter que pagar multa, que varia entre R$ 1 mil e R$ 50 mil.
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