As 174 prestações de contas das
campanhas dos candidatos eleitos e dos 1º e 2º suplentes serão julgadas pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Rio até a diplomação, no dia 15 de dezembro.
Neste ano,
uma das principais mudanças na legislação é que os candidatos são obrigados a
declarar os doadores de toda a verba originária arrecadada.
Ou seja, se uma
determinada empresa, por exemplo, fez uma doação a um comitê partidário e este
a repassou para um candidato, será possível agora identificar quem foi o doador
original.
O candidato eleito que não prestar contas não poderá receber o
diploma. Já se as contas forem desaprovadas, o processo será enviado ao
Ministério Público Eleitoral (MPE), para apuração de eventual abuso de poder
econômico.
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