segunda-feira, 17 de novembro de 2014

CONTAS DE CAMPANHAS DOS ELEITOS SERÃO JULGADAS ATÉ A DIPLOMAÇÃO

As 174 prestações de contas das campanhas dos candidatos eleitos e dos 1º e 2º suplentes serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio até a diplomação, no dia 15 de dezembro. 

Neste ano, uma das principais mudanças na legislação é que os candidatos são obrigados a declarar os doadores de toda a verba originária arrecadada. 

Ou seja, se uma determinada empresa, por exemplo, fez uma doação a um comitê partidário e este a repassou para um candidato, será possível agora identificar quem foi o doador original. 

O candidato eleito que não prestar contas não poderá receber o diploma. Já se as contas forem desaprovadas, o processo será enviado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para apuração de eventual abuso de poder econômico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário