A partir de recomendação* expedida pela
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque
de Caxias, o município alterou o critério para escolha das vagas na rede de
educação infantil.
A partir de agora, o critério para a realização de matrícula
nas diversas creches e escolas da cidade será o sorteio.
A promotora de Justiça Elayne Christina
da Silva Rodrigues, que expediu a recomendação, explica que a medida foi tomada
porque o município usava como critério o de “proximidade da residência com a
unidade escolar”.
Na recomendação, ela ressalta que tal parâmetro, então
estabelecido pela Portaria nº 38/GS/SME/2014, viola o princípio constitucional
da isonomia e da acessibilidade ao ensino público.
“A localização da moradia do aluno
privilegia aquele que reside próximo à unidade escolar, em detrimento de outro,
em igual situação educacional, que resida por qualquer motivo, em local mais
distante”, destaca o documento.
Para a promotora, o critério de sorteio
ainda não é o ideal, mas ao menos viabiliza a isonomia e a igualdade entre os
candidatos à vaga.
* Recomendação é uma medida
jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como
objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos sem a necessidade de
se acionar a Justiça.
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