quinta-feira, 19 de setembro de 2013

TCE-RJ APROVA CONTAS DE QUEIMADOS

A administração financeira de 2012 do município de Queimados (região Metropolitana) recebeu parecer prévio favorável do Corpo Deliberativo composto pelos sete conselheiros do TCE-RJ. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19/9).

As contas do prefeito Max Rodrigues Lemos serão julgadas em caráter definitivo pela Câmara Municipal, após recebimento do parecer técnico do Tribunal.
O voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa recebeu ressalvas, determinações, comunicação e determinação.

Aplicação dos limites constitucionais

Gastos com pessoal – O Poder Executivo aplicou no primeiro quadrimestre R$ 76.465.261,40 (46,93%) da Receita Corrente Líquida; no segundo quadrimestre, R$ 77.112.184,10 (42,54%) e no terceiro quadrimestre, R$ 84.175.391,20 (40,36%). Os índices ficaram abaixo do limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa o percentual máximo em 54% da RCL.

Educação – A Prefeitura de Queimados aplicou 26,95% do total da receita arrecadada de impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o limite mínimo de 25% estipulado pela Constituição Federal no artigo 212. O total das despesas com ensino ficou em R$ 12.313.742,13.

Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação transferiu receitas para o município no valor de R$ 33.944.517,57. Desse total, 67,15% foram empregados na remuneração do magistério do ensino básico, acima do limite mínimo de 60% estabelecido pelo artigo 22 da lei 11.494/07. A mesma lei determina a aplicação mínima de 95% dos recursos do Fundeb. Em 2012, Queimados utilizou R$ 32.772.536,79, o que corresponde a 96,55%.

Saúde – Os recursos da saúde somaram R$ 21.463.376,46, proveniente das receitas de impostos e transferências de impostos. A prefeitura aplicou 23,66% no setor, cumprindo o mínimo de 15% fixado no inciso III do artigo 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).




Fonte: Tribunal de Contas Rj

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