Carlos Gilberto Triel
Caso a demissão dos empregados concursados
da EMLURB, esteja dentro da legalidade trabalhista e independa de motivação para demiti-los um a um, caso não atendam aos interesses políticos do governo.
O fato é que ao se permitir essa
perseguição aos concursados em favor dos seus nomeados, o prefeito põe de cabeça pra baixo
todo o sistema e, sobretudo, o atrativo maior que é a estabilidade do emprego
público.
Não sei se é o caso, de empregados de
empresa pública e de sociedade de economia mista não gozarem do mesmo
privilégio dos servidores públicos de carreira da prefeitura.
Mas se for correta a denúncia de que os
afastados das funções continuavam sendo solicitados pra desempenhar, “serviços,
atribuições, assinar coisas que não condiziam mais com as responsabilidades dos
cargos que não mais ocupavam”.
E que foram demitidos por não aceitarem
esse procedimento, mostra que o governo usa de todos os expedientes legais ou
não, na política de nomeação de apadrinhados em detrimento aos que entraram
pelo concurso público.
E que se danem os sonhos de longos anos de carreira de quem acreditou nas promessas de campanha de um governo justo com os servidores.
E que se danem os sonhos de longos anos de carreira de quem acreditou nas promessas de campanha de um governo justo com os servidores.
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