segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER CONDENAÇÃO DA UNIVERSAL, CNT E DA REDE 21

Serviços de radiodifusão são considerados de interesse nacional, e sua exploração comercial não pode prejudicar as finalidades educativa e cultural.

A Igreja Universal do Reino de Deus, em conluio com o Grupo CNT e a Rede 21, afrontou diversas normas que disciplinam o serviço de radiodifusão.

“Em outras palavras”, consta das ações judiciais propostas pelo MPF, “tendo a IURD participado de contratos que infringem o regime jurídico das concessões, a entidade religiosa tornou-se corresponsável solidária pelos danos advindos de tal violação”.

Além da invalidação das outorgas, o MPF requer que o Grupo CNT, a Rede 21 e a IURD sejam condenados ao pagamento de indenização, em valor determinado pela Justiça, por danos materiais à União e por danos morais difusos. 

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