Serviços de radiodifusão são
considerados de interesse nacional, e sua exploração comercial não pode
prejudicar as finalidades educativa e cultural.
A Igreja Universal do Reino de Deus, em conluio com o Grupo CNT e a Rede 21, afrontou diversas normas que disciplinam o serviço de radiodifusão.
A Igreja Universal do Reino de Deus, em conluio com o Grupo CNT e a Rede 21, afrontou diversas normas que disciplinam o serviço de radiodifusão.
“Em outras palavras”, consta das ações
judiciais propostas pelo MPF, “tendo a IURD participado de contratos que
infringem o regime jurídico das concessões, a entidade religiosa tornou-se
corresponsável solidária pelos danos advindos de tal violação”.
Além da invalidação das outorgas, o MPF requer que o Grupo CNT, a Rede 21 e a IURD sejam condenados ao pagamento de indenização, em valor determinado pela Justiça, por danos materiais à União e por danos morais difusos.
Além da invalidação das outorgas, o MPF requer que o Grupo CNT, a Rede 21 e a IURD sejam condenados ao pagamento de indenização, em valor determinado pela Justiça, por danos materiais à União e por danos morais difusos.
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