TRE CONSIDEROU IRREGULAR MENSAGEM SEM
OPÇÃO DE DESCADASTRAMENTO
O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), foi condenado ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular.
O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) seguiu entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do
Rio de Janeiro e reconheceu que as mensagens enviadas aos eleitores por
Whatsapp pelo então candidato deveriam oferecer a opção de descadastramento.
A representação pediu a aplicação de multa ao governador, que foi fixada pelo
TRE em R$ 200. No vídeo, Pezão exaltava os feitos do seu governo, apresentava
propostas e divulgava sua página no Facebook.
A PRE recebeu 43 notícias de
eleitores que se incomodaram com as mensagens. A defesa do candidato chegou a
alegar que o usuário do aplicativo poderia bloquear o remetente da mensagem,
mas o TRE não acatou o argumento.
Pezão recorreu contra a decisão e a PRE apresentou contrarrazões nas quais reforça o entendimento de que a prática é irregular.
Pezão recorreu contra a decisão e a PRE apresentou contrarrazões nas quais reforça o entendimento de que a prática é irregular.
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