O Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva da Infância
e da Juventude da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Município
do Rio de Janeiro requerendo a inclusão, na proposta da lei orçamentária de
2015, de rubrica específica com recursos necessários ao funcionamento dos
conselhos tutelares cariocas.
Requer a fixação de multa diária para a hipótese
de descumprimento de decisão judicial que vier a antecipar os efeitos da tutela
jurisdicional no valor de R$ 100 mil.
Pleiteia, ainda, caso a decisão
judicial venha a ser proferida após a aprovação da lei orçamentária, que seja
determinada a abertura de crédito especial, nos termos do art. 41, II, Lei
4320/64, para a liberação destes recursos.
De acordo com a ACP, a ausência de
recursos específicos para os conselhos tutelares na proposta de lei
orçamentária do município vai contra o art. 134, parágrafo único, da Lei
8069/90.
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