terça-feira, 2 de dezembro de 2014

MP REQUER INCLUSÃO DE CONSELHOS TUTELARES EM ORÇAMENTO MUNICIPAL

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Município do Rio de Janeiro requerendo a inclusão, na proposta da lei orçamentária de 2015, de rubrica específica com recursos necessários ao funcionamento dos conselhos tutelares cariocas. 

Requer a fixação de multa diária para a hipótese de descumprimento de decisão judicial que vier a antecipar os efeitos da tutela jurisdicional no valor de R$ 100 mil.

Pleiteia, ainda, caso a decisão judicial venha a ser proferida após a aprovação da lei orçamentária, que seja determinada a abertura de crédito especial, nos termos do art. 41, II, Lei 4320/64, para a liberação destes recursos.

De acordo com a ACP, a ausência de recursos específicos para os conselhos tutelares na proposta de lei orçamentária do município vai contra o art. 134, parágrafo único, da Lei 8069/90.

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