O MPF pede ainda que a União
(Presidência da República e Ministério das Comunicações) seja condenada a se
abster de conceder futuras outorgas de radiodifusão ao Grupo CNT e à Rede 21, à
Igreja Universal e aos respectivos representantes legais, ainda que por
intermédio de pessoas jurídicas dos quais sejam sócios.
Grade - Em outubro de 2013, a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e a Rede 21 celebraram contrato de comercialização de tempo de programação (contrato de arrendamento) para a produção de programas de cunho religioso-cultural de autoria da IURD a serem veiculados na grade da programação da emissora, durante 22 horas diárias, inclusive nos finais de semana, pelo prazo de cinco anos.
Em junho de 2014, a Universal também celebrou contrato de arrendamento com o chamado Grupo CNT, em moldes semelhantes ao acordo com a Rede 21 – visando à exibição de programas produzidos pela IURD de domingo a domingo, por 22 horas diárias, entre 0h e 22h.
Grade - Em outubro de 2013, a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e a Rede 21 celebraram contrato de comercialização de tempo de programação (contrato de arrendamento) para a produção de programas de cunho religioso-cultural de autoria da IURD a serem veiculados na grade da programação da emissora, durante 22 horas diárias, inclusive nos finais de semana, pelo prazo de cinco anos.
Em junho de 2014, a Universal também celebrou contrato de arrendamento com o chamado Grupo CNT, em moldes semelhantes ao acordo com a Rede 21 – visando à exibição de programas produzidos pela IURD de domingo a domingo, por 22 horas diárias, entre 0h e 22h.
Nesse segundo contrato, ficou acertada a transmissão ininterrupta da programação da Universal durante um período de oito anos – ou seja, até junho de 2022.
Compõem o Grupo CNT a Central Nacional de Produções Ltda., CTV Comunicações e Produções Ltda., CNT Rio Ltda., CNT Bahia Produções Ltda., Rádio e Televisão OM Ltda., TV Carioba Comunicações Ltda., TV Corcovado S/A e Televisão Carimã Ltda.
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