- Caso o seu cartão de crédito ou
débito for recusado, não aceite o “sinto muito” como resposta e muito menos o
“fim de papo” como encerramento das negociações.
A loja tem obrigação de informar por
escrito ao cliente, no ato da compra, um relatório informando os motivos da
compra não ter sido efetivada e, a recusa em não fornecer esse documento é contra a lei.
Fonte Blog Fernadinho Gomes
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