O juiz Alexandre Chini, do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, multou em R$ 53,2 mil o deputado federal
e candidato ao governo Anthony Garotinho (PR) por divulgar, em seu blog,
pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral.
Segundo o
magistrado - que determinou também a exclusão do texto -, é o registro que
"torna possível a fiscalização quanto à ocorrência de manipulação de dados
ou tentativa de induzir o eleitor a erro".
Na decisão, Chini destacou
ainda que, "no próprio texto divulgado no blog, há referências a 'pesquisas
internas'" realizadas por Garotinho, e que a pesquisa foi "utilizada
para questionar os números divulgados pelo Datafolha".
Cabe recurso ao
plenário do TRE-RJ.
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