Por Cilênio Tavares
Foi publicado
nesta terça-feira (5) o decreto da presidente Dilma que prevê o pagamento, na
folha de agosto, da primeira parcela do décimo terceiro salário dos segurados e
pensionistas da Previdência Social.
A primeira parcela, que corresponde a
até 50% do valor do benefício, será depositada entre os dias 25 de agosto e 5
de setembro. Nela não será descontado o Imposto de Renda. Isso só será feito
entre o final de novembro e o início de dezembro, quando será depositado o
restante do abono.
De acordo com a Previdência Social,
esta é a nona vez que a gratificação está sendo antecipada. A primeira foi em
2006. O valor será calculado com base no total de meses que a pessoa recebeu o
benefício previdenciário, a partir de janeiro deste ano.
Ou seja, se ele começou a receber a
aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12 meses do ano, e o
valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total. Se ele começou a
receber em março, o cálculo será sobre dez meses, e assim por diante.
Já os segurados que estão em
auxílio-doença receberão parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário
do benefício. No caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Não têm direito ao décimo terceiro salário
os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda
mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio
suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de
permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia
empregadora e salário-família.
Cilênio Tavares é jornalista/Em Tempo
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