terça-feira, 19 de agosto de 2014

SERÁ QUE, NA PRÁTICA, O VOTO JÁ NÃO É FACULTATIVO NO BRASIL?

Por Alex Sandro Aragão Santos

Em coluna anterior eu disse que uma das propostas em discussão no âmbito da reforma política é a do fim do voto obrigatório. Recebi muitos e-mails com manifestações sobre o tema, sendo a maioria favorável a que o ato de votar seja opcional para os eleitores. Entre os especialistas, esta discussão é bastante acirrada, com fortes argumentos dos dois lados, como veremos a seguir.

Defensores do sistema facultativo argumentam que o voto deve ser um direito, não um dever, e que só deve votar quem estiver consciente de sua escolha, para que os políticos sejam estimulados a ter um desempenho à altura e o eleitor se sinta estimulado a sair de casa.

Para os outros, acabar com o voto obrigatório pode contribuir para aumentar o desinteresse em relação à política, pois com o voto facultativo tende a haver uma redução no número de votantes e o risco de perda de legitimidade das eleições. 

Além disso, argumentam que a mudança pode levar o processo a se elitizar, como acontece nos Estados Unidos, Japão e Canadá, onde o voto não é obrigatório e os mais carentes são a maior parte dos não votantes, por terem menos informações, serem menos organizados e disporem de pouco tempo livre, pois muitos são trabalhadores informais e não podem se afastar de seus empregos, sob pena de perdê-los.

Mas, na prática, será que o voto já não é facultativo no Brasil? Senão, vejamos: nas últimas eleições gerais, em 2010, mais de 24 milhões de brasileiros não compareceram às sessões eleitorais. 

Este contingente de eleitores representa mais do que as populações de Portugal, Bélgica e Uruguai somadas, e corresponde a mais de 16% do total de votantes. 

Considerando que alguns pudessem estar encarcerados e outros doentes, e também levando em conta aqueles para quem o voto já é facultativo, como os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos, mesmo assim o percentual de ausentes foi altíssimo. E quais as penalidades para eles?

Quem deixa de votar por estar doente tem um prazo de sessenta dias após as eleições para se justificar perante o juiz eleitoral. 

Quem não fizer isto não obtém a Quitação Eleitoral, ficando impedido de se inscrever em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração se for servidor público (mesmo em cargos comissionados), obter passaporte, fazer matrícula em estabelecimento de ensino superior, se candidatar a cargo eletivo e contrair empréstimos em bancos oficiais. Parece muito, mas, para se livrar, basta PAGAR A MULTA.

Sabem o valor da multa? Três reais e cinquenta e um centavos...

Então, amigos, respondam: na prática o voto é ou não facultativo no Brasil?.

Alex Sandro Aragão Santos é Consultor Legislativo, palestrante e servidor da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.
Facebook: alex aragão
E-mail: aragaoalexsandro@gmail.com.

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