Por Alberto Marques
Assembleia Legislativa do Rio (aprovou nesta
terça-feira (01/10), em primeira discussão, o projeto de lei 2.330/13, de
autoria do deputado Gilberto Palmares (PT), que modifica a lei que trata do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A proposta do parlamentar determina que na perda
total por sinistro, roubo ou furto o imposto será devido por duodécimo ou
fração, contado até a data da ocorrência, quando o imposto não tiver sido pago
anteriormente.
Além disso, a iniciativa garante que em casos de
recuperação e liberação do veículo o imposto será devido por duodécimos
correspondentes ao período que faltar para o encerramento do exercício, quando
a perda ocorrer em exercício anterior ao da liberação ou por frações
correspondentes ao período em que o veículo estiver na posse do proprietário,
caso a liberação ocorra no mesmo exercício.
Para Palmares, o projeto corrige uma situação que é
prejudicial aos proprietários de veículos. "O IPVA é anual, mas se o carro
for roubado em março o dono do mesmo já terá pago o imposto referente ao ano
inteiro, por exemplo. A medida revê esta situação", explicou. O projeto
deverá ser apreciado em plenário novamente, em segunda discussão.
Fonte Blog do Alberto Marques
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