Permitida nos 15 dias que antecedem a
convenção, a propaganda intrapartidária está liberada a partir desta
segunda-feira (26) aos pré-candidatos que vão disputar os votos dos filiados às
legendas às em 10 de junho, primeiro dia previsto em lei para a realização de
convenções partidárias.
A propaganda pode ocorrer nas proximidades do local em
que as candidaturas vão ser formalizadas pelas agremiações, mas sem o uso de
rádio, televisão e outdoor.
A propaganda intrapartidária não deve ser
confundida com a propaganda partidária gratuita, aquela em que os partidos apresentam
diretrizes e programas no rádio e na TV, proibida a partir do segundo semestre
do ano da eleição.
Fonte TRE/RJ
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