segunda-feira, 26 de maio de 2014

ELEIÇÕES 2014: LIBERADA A PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA

Permitida nos 15 dias que antecedem a convenção, a propaganda intrapartidária está liberada a partir desta segunda-feira (26) aos pré-candidatos que vão disputar os votos dos filiados às legendas às em 10 de junho, primeiro dia previsto em lei para a realização de convenções partidárias. 

A propaganda pode ocorrer nas proximidades do local em que as candidaturas vão ser formalizadas pelas agremiações, mas sem o uso de rádio, televisão e outdoor. 

A propaganda intrapartidária não deve ser confundida com a propaganda partidária gratuita, aquela em que os partidos apresentam diretrizes e programas no rádio e na TV, proibida a partir do segundo semestre do ano da eleição.


Fonte TRE/RJ

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