Por Joana Costa de Oliveira
O
Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 define quais são os principais
princípios que o Administrador Público tem que observar e reger seus atos.
Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e... (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
No
principio da Legalidade, segundo Hely Lopes Meirelles, “o administrador público
está, em toda a sua atividade funcional, sujeitos aos mandamentos da lei e às
exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de
praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e
criminal, conforme o caso”.
Esse
artigo da Constituição bem pode ser aplicado ao que está acontecendo hoje em
Nova Iguaçu. Não existem meus servidores e servidores deles, existem
servidores, sejam eles efetivos, inativos, comissionados ou contratos.
Afinal,
mesmo não sendo concursados os comissionados respondem como servidores enquanto
investidos do cargo. Portanto, devem ser tratados como tal.
Agora o prefeito
Rogério Lisboa, acima do bem e do mal, resolve pagar apenas os concursados.
E
o restante, cerca de 5 mil pessoas? Ficam sem receber? Terão que provar que
trabalharam? Que tipo de governo é esse? Se aconteceram irregularidades que
sejam punidos os responsáveis pela administração anterior e, sim, depois disso,
aqueles que se beneficiaram com a irregularidade.
Mas,
partir do pressuposto que todos os comissionados eram “fantasmas” é covardia.
Governo covarde que já começa desrespeitando trabalhadores. Gostaria de saber a
opinião do vice, Ferreirinha.
Saibam
que já foram denunciados pelo desmando ao Ministério Público e pode passar
vários anos mas vão responder por isso. Não podem tratar o trabalhador como
ladrão sem lhes dar ao menos direito de defesa
Joana Costa de Oliveira é professora na UFRRJ