O abençoadíssimo bispo licenciado da
Igreja Universal e pré-candidato ao governo, senador Marcelo Crivella (PRB)
está impedido de distribuir brindes que possam representar vantagens ao
eleitor.
A coordenadora estadual da fiscalização
do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, juíza Daniela Barbosa, fixou
a multa diária em R$ 25 mil e exigiu que o pré- candidato justificasse a doação
de CDs em cultos da Igreja Universal, contabilizando-os como gasto eleitoral
quando registrar a candidatura.
Bispo licenciado, Crivella continuava pregando na IURD, como registraram fiscais do TRE-RJ. Os fiéis recebiam os CDs e exemplares do jornal "Folha Universal", com matéria dele intitulada "O voto não se vende".
Bispo licenciado, Crivella continuava pregando na IURD, como registraram fiscais do TRE-RJ. Os fiéis recebiam os CDs e exemplares do jornal "Folha Universal", com matéria dele intitulada "O voto não se vende".
Para a juíza, o senador estaria
"em plena campanha eleitoral". O material com fotos e a degravação do
culto serão examinados pelo Ministério Público Eleitoral, que pode ajuizar
ações por propaganda antecipada e abuso de poder econômico.
Fonte TRE
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