quinta-feira, 19 de junho de 2014

PASTOR, PADRE, BISPOS E CIA QUE FIZEREM PROPAGANDA EM TEMPLO VÃO LEVAR MULTA

A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda política em locais de uso comum, como templos e igrejas.

O Estado de Rondônia seguiu a recomendação da Procuradoria Geral da República, e enviou uma recomendação aos lideres religiosos responsáveis pelas instituições:

- O pré-candidato que fizer propaganda pode ser punido com multa que varia de 5 a 25 mil reais.

Já o responsável pela entidade religiosa, pastor, padre, bispo, etc, pode ser multado em valores que vão de 2 a 8 mil reais, caso haja propaganda eleitoral de pré-candidatos ou candidatos.

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