A legislação eleitoral proíbe a
veiculação de propaganda política em locais de uso comum, como templos e
igrejas.
O Estado de Rondônia seguiu a
recomendação da Procuradoria Geral da República, e enviou uma recomendação aos lideres
religiosos responsáveis pelas instituições:
- O pré-candidato que fizer propaganda
pode ser punido com multa que varia de 5 a 25 mil reais.
Já o responsável pela entidade
religiosa, pastor, padre, bispo, etc, pode ser multado em valores que vão de 2
a 8 mil reais, caso haja propaganda eleitoral de pré-candidatos ou candidatos.
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