A partir desta terça-feira (1º), as
emissoras de rádio e TV não podem privilegiar candidato, partido ou coligação
nem veicular propaganda partidária gratuita, aquela em que os partidos divulgam
sua ideologia e posição em relação a temas diversos.
A lei também impede
filmes, novelas ou qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou
partido, exceto a de caráter jornalístico ou em debates.
Além disso, a
programação normal e os noticiários das emissoras não podem ter imagens de
pesquisa ou de consulta popular de natureza eleitoral com identificação do
candidato ou através de manipulação de dados e fatos.
No rádio e na TV, os candidatos podem apresentar as propostas de campanha no horário eleitoral gratuito, que começa em 19 de agosto.
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