quinta-feira, 26 de junho de 2014

JUSTIÇA PROÍBE PLANOS DE SAÚDE MULTA POR RESCISÃO

As operadoras de planos de saúde ficam a partir de agora impedidas de cobrar  taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato, ou seja, não podem mais exigir fidelidade mínima de um ano de seus associados.

A sentença passa a vigorar imediatamente e, de acordo com o Procon as cláusulas contratuais que exigem a fidelidade de 12 meses e a cobrança de mais dois meses no caso de rescisão são abusivas contrariando o Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores lesados poderão utilizar a sentença e buscar reparação material de cobrança indevida referente aos últimos cinco anos, desde a data em que a RN n° 195 passou a vigorar: julho de 2009.

O valor da reparação deverá ser em dobro com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no art. 205 do Código Civil. 


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