terça-feira, 3 de junho de 2014

"GAROTINHO PROBIDO DE ENVIAR MENSAGENS DE CELULAR"

Por Suzy Monteiro

Em decisão liminar, o desembargador Wagner Cinelli, do TRE-RJ, proibiu o deputado federal Anthony Garotinho (PR) de enviar mensagens por celular com o texto “Garotinho deseja um dia cheio de paz pra você”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Segundo o magistrado, “há reais indícios” da prática de propaganda eleitoral antecipada na conduta do pré-candidato ao governo.

Proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a ação ainda terá seu mérito julgado (quando o juiz examina com mais profundidade os fatos e decide se houve propaganda antecipada, podendo aplicar multa).


Suzy Monteiro é jornalista/Folha

Nenhum comentário:

Postar um comentário