Por Suzy Monteiro
Em decisão liminar, o
desembargador Wagner Cinelli, do TRE-RJ, proibiu o deputado federal Anthony
Garotinho (PR) de enviar mensagens por celular com o texto “Garotinho deseja um
dia cheio de paz pra você”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Segundo o magistrado, “há reais
indícios” da prática de propaganda eleitoral antecipada na conduta do
pré-candidato ao governo.
Proposta pelo Ministério Público
Eleitoral, a ação ainda terá seu mérito julgado (quando o juiz examina com mais
profundidade os fatos e decide se houve propaganda antecipada, podendo aplicar
multa).
Suzy
Monteiro é jornalista/Folha
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