O ministro das Cidades, Gilberto
Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu
adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com
carga ABC.
O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução,
mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.
Mais cedo, o Denatran anunciou que não
pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria a resolução
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse
tipo de extintor desde 1º de janeiro.
A decisão, contudo, foi alterada na noite
da última segunda-feira (5).
Com isso, motoristas que reclamavam da
dificuldade de encontrar o extintor terão mais tempo para equipar o carro e se
preparar para não infringir a lei.
Após os 90 dias de prorrogação, os
condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de
multa e ainda perder 5 pontos na carteira de habilitação.
Segundo o Denatran, a medida garante
maior segurança aos motoristas e passageiros. Isso porque os extintores com
carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndio
em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.
Eles substituem o extintor BC, que
apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e
fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos (óleo, gasolina e álcool),
materiais também recomentados para o extintor do tipo ABC.
A recomendação vale para carros que
tenham dez anos ou mais, pois, desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já
saem de fábrica com o extintor recomendado.
(EBC)
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