quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

POSTOS NÃO PODEM MAIS ABASTECER ALÉM DA TRAVA DO TANQUE

NORMA PREVÊ MULTA DE 5 MIL UFIRS PARA O DESCUMPRIMENTO, COM O VALOR DOBRANDO EM CASO DE REINCIDÊNCIA. VOLUME MÁXIMO DO COMBUSTÍVEL DEVE SER RESPEITADO

Agora é lei: postos de combustíveis não podem mais continuar abastecendo os veículos após o acionamento da trava de segurança da bomba. 

A nova determinação consta na Lei 6.964/14, do deputado Paulo Ramos (PSol) e publicada na quarta-feira (21) no Diário Oficial do Executivo.

A norma prevê multa de 5 mil Ufirs para o descumprimento da norma, com o valor dobrando em caso de reincidência.

Nas informações que constam nos manuais técnicos de automóveis brasileiros, o volume máximo do tanque de combustível não corresponde ao volume total descrito nas especificações técnicas.

Essa quantidade é 10% menor e controlada por uma trava de segurança, que impede o transbordamento.

Além disso, há um filtro na boca para absorção dos vapores que saem do tanque para reduzir os gases emitidos pelos veículos na atmosfera.


“Porém, se houver combustível em excesso, o filtro de combustível fica inundado, perdendo a capacidade de realizar sua função e, consequentemente, emite gases poluentes no ar e acarreta sérios prejuízos à saúde dos trabalhadores em postos de combustível”, explicou o deputado.




Nenhum comentário:

Postar um comentário