NORMA PREVÊ MULTA DE 5 MIL UFIRS PARA O
DESCUMPRIMENTO, COM O VALOR DOBRANDO EM CASO DE REINCIDÊNCIA. VOLUME MÁXIMO DO
COMBUSTÍVEL DEVE SER RESPEITADO
Agora é lei: postos de combustíveis
não podem mais continuar abastecendo os veículos após o acionamento da trava de
segurança da bomba.
A nova determinação consta na Lei
6.964/14, do deputado Paulo Ramos (PSol) e publicada na quarta-feira (21) no
Diário Oficial do Executivo.
A norma prevê multa de 5 mil Ufirs para
o descumprimento da norma, com o valor dobrando em caso de reincidência.
Nas informações que constam nos manuais
técnicos de automóveis brasileiros, o volume máximo do tanque de combustível
não corresponde ao volume total descrito nas especificações técnicas.
Essa quantidade é 10% menor e
controlada por uma trava de segurança, que impede o transbordamento.
Além disso, há um filtro na boca para
absorção dos vapores que saem do tanque para reduzir os gases emitidos pelos
veículos na atmosfera.
“Porém, se houver combustível em
excesso, o filtro de combustível fica inundado, perdendo a capacidade de
realizar sua função e, consequentemente, emite gases poluentes no ar e acarreta
sérios prejuízos à saúde dos trabalhadores em postos de combustível”, explicou
o deputado.
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