No site do TRE-RJ, o eleitor pode
emitir certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de composição
partidária, de filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.
Como possuem código de autenticação
eletrônica, esses documentos dispensam a assinatura de servidor da Justiça
Eleitoral.
Quem preferir, pode também solicitar
essas certidões diretamente em qualquer cartório eleitoral ou central de
atendimento ao eleitor.
Outros tipos de certidões, como de
quitação por tempo indeterminado, para pessoa com deficiência, e certidão
circunstanciada, só podem ser requeridas na zona eleitoral de inscrição do
eleitor.
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