A CEDAE foi à justiça e através de
liminar, derrubou o decreto do prefeito Neco que trazia para o município de São
João da Barra a gestão dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água.
Na semana passada, o município havia
notificado à Cedae, que teria três dias úteis para acatar a decisão, mas, uma
liminar no Tribunal de Justiça garantiu a empresa à retomada do serviço de
abastecimento.
O decreto previa que a Cedae deveria
passar a administração para o município com tudo: chaves, senhas, equipamentos,
créditos a receber e pessoal.
Caso o município de São João da
Barra não acate a decisão judicial pagará uma multa diária de R$ 10 mil.
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