segunda-feira, 8 de junho de 2015

MULTA ALTÍSSIMA AO ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO

De acordo com entendimento do STJ,  “constitui prática abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor configura-se ato ilícito indenizável e multa administrativa”.

Daí que as operadoras que enchem os clientes de cartões de crédito sem solicitação, serão penalizadas e, os lesados poderão pedir indenizações a justiça pela cobrança indevida de taxas.  

No caso mais recente julgado pelo tribunal, uma consumidora pediu ao banco um cartão de débito, mas recebeu um cartão de múltiplas funções. 

Por decisão dos ministros, a instituição financeira foi condenada pagar R$ 158 mil de indenização, mesmo alegando que a modalidade crédito estava bloqueada.

A ilegalidade do envio também está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto sem solicitação prévia.

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