São necessários o cumprimento de oito itens, entre os quais::
1) Apresentação
das respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
2) Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
3) Disponibilização de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
4) Disponibilização de informações concernentes a licitações abertas, em andamento e a realizar;
5) Disponibilização de todos os casos de dispensas e inexigibilidades de licitações;
Além do cumprimento desses itens, a Prefeitura terá, ainda, que observar – antes de iniciar processo licitatório para aquisição de eventual software para construção, manutenção ou reforma do Portal da Transparência –, consultar a Controladoria Geral da União e ao Portal do Software Público Brasileiro, priorizando as soluções gratuitas disponibilizadas e seguindo o modelo de acessibilidade ao Governo Eletrônico.
2) Em caso de
descumprimento, foi estipulada a pena de multa pessoal contra o prefeito de Nova
Iguaçu em R$ 1 mil por dia de atraso.
Fonte Blog do Alberto Marques
Fonte Blog do Alberto Marques
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