Após ação civil pública movida pelo
Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, por decisão
liminar, que o município de Nova Iguaçu (RJ) cumpra integralmente, em até 60
dias, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), a Lei da Transparência (Lei
Complementar nº 131/2009) e o Decreto 7.185/10, que determinam a forma como
deve ser a transparência administrativa do setor público.
Com uma população de mais de 800 mil
pessoas, Nova Iguaçu está entre os municípios menos transparentes do estado do
Rio de Janeiro, com nota 4,8 (de 0 a 10), na posição 18º.
Pela decisão judicial, Nova Iguaçu deve
regularizar as pendências encontradas no site do município, com a
disponibilização de informações ainda indisponíveis, promovendo, em até 60
dias, a correta implantação do Portal da Transparência, previsto na lei.
Dessa forma, com as adequações, deverão
constar no site oito novos itens (confira abaixo todas as exigências).
No final do ano passado, antes da ação judicial, o MPF buscou o diálogo para
resolver a questão da falta de transparência em Nova Iguaçu, encaminhando
recomendação ao prefeito.
No entanto, a Prefeitura não cumpriu a
integralidade das orientações, o que levou o procurador da República Eduardo El
Hage a expedir novas recomendações, nos dias 18 e 19 de novembro do ano
passado, que também não foram cumpridas.
“Para
facilitar, o MPF elaborou checklist que auxilia os municípios a cumprir a
legislação, uma lista com 20 itens a serem obrigatoriamente observados, tendo
sido atribuído, a cada item, uma pontuação de 0 a 5, somando no máximo 100
pontos”, explica El Hage.
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