Por Alex Sandro Aragão Santos
O Congresso Nacional está para votar a qualquer momento o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei que abre brecha para a criação de novos municípios no Brasil.
O Congresso Nacional está para votar a qualquer momento o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei que abre brecha para a criação de novos municípios no Brasil.
Este projeto já foi aprovado na Câmara e no Senado, e
caso tivesse sido sancionado permitiria, segundo estimativas, a criação de 188
novos municípios no Brasil. O mesmo acontecerá caso o veto seja derrubado pelos
parlamentares.
Quem defende a criação de novos municípios argumenta que isto leva a uma maior aproximação entre governantes e governados, dinamiza a administração pública e permite inovações administrativas.
Quem defende a criação de novos municípios argumenta que isto leva a uma maior aproximação entre governantes e governados, dinamiza a administração pública e permite inovações administrativas.
Quem é contra lembra que também representará
novos gastos com Prefeitura, Câmara Municipal e servidores públicos.
De 1950 até 2010 foram criados 3.676 municípios no Brasil, ou seja, dos 5.565 municípios existentes atualmente, 67% foram criados a partir de 1950. Entre 1950 e 1970 foram criados 2.063 municípios, entre 1970 e 1980 foram criados 39 e entre 1980 e 2010 surgiram 1.574 novos municípios.
A facilidade para criar novos municípios vinha da falta de regulamentação do parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição, que determina que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios teriam que ser realizadas por lei estadual dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, que nunca chegou a ser feita.
De 1950 até 2010 foram criados 3.676 municípios no Brasil, ou seja, dos 5.565 municípios existentes atualmente, 67% foram criados a partir de 1950. Entre 1950 e 1970 foram criados 2.063 municípios, entre 1970 e 1980 foram criados 39 e entre 1980 e 2010 surgiram 1.574 novos municípios.
A facilidade para criar novos municípios vinha da falta de regulamentação do parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição, que determina que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios teriam que ser realizadas por lei estadual dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, que nunca chegou a ser feita.
Assim, na ausência da Lei Federal, cada Estado
criava sua própria lei e a criação de novos municípios virou uma febre em todo
o País.
Afinal, qual deputado estadual não gostaria que o seu reduto eleitoral
fosse emancipado, e ele se tornasse o seu novo prefeito? Bastava que os
deputados apoiassem os projetos de emancipação dos seus colegas, e todos seriam
contemplados.
Mas, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a farra ao declarar que, como o Congresso foi omisso em editar a Lei Complementar, o prazo para isto terminaria em 2009. Como este prazo não foi cumprido, a partir daí passou a ser proibida a criação de novos municípios.
O que os atuais senadores fizeram foi desengavetar um projeto de lei complementar originada no Senado em 2008, ou seja, dentro do prazo estabelecido pelo STF, e que tramitava na Câmara dos Deputados desde então.
Mas, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a farra ao declarar que, como o Congresso foi omisso em editar a Lei Complementar, o prazo para isto terminaria em 2009. Como este prazo não foi cumprido, a partir daí passou a ser proibida a criação de novos municípios.
O que os atuais senadores fizeram foi desengavetar um projeto de lei complementar originada no Senado em 2008, ou seja, dentro do prazo estabelecido pelo STF, e que tramitava na Câmara dos Deputados desde então.
Assim, o projeto
que estava praticamente parado há cinco anos passou a tramitar, a partir de
maio de 2013, em urgência especial, foi aprovado na Câmara em junho do mesmo
ano e em 16 de outubro no Senado. Contudo, apesar de o texto ter sido discutido
com o governo antes de ir à votação, a presidente Dilma Rousseff vetou o
projeto na íntegra.
O projeto estabelece os critérios que as assembleias legislativas de todos os estados deverão seguir ao criar as suas leis complementares sobre o assunto, e os principais são:
1)Quantidade mínima de habitantes: 12 mil se forem localizados nas regiões Sul e Sudeste; 8,5 mil no Nordeste e 6 mil nas regiões Centro-Oeste e Norte;
2)Mais da metade dos habitantes da nova cidade sejam eleitores;
3)No mínimo 20% dos eleitores do território a ser emancipado precisam apoiar o requerimento de criação do novo município.
Em minha opinião, se o veto for votado antes das eleições ele será mantido, afinal, a criação de novos municípios tem forte conotação de mais gastos públicos, e os parlamentares, quase todos disputando a reeleição, certamente não se arriscarão em um tema tão impopular.
Porém, se por qualquer motivo anunciarem o adiamento da votação, e a deixarem para depois das eleições, a tendência é que o veto seja derrubado, e permita a criação dos novos municípios.
Alex Sandro Aragão Santos é Consultor Legislativo, palestrante e servidor da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.
Facebook: alex aragão
E-mail: aragaoalexsandro@gmail.com.
O projeto estabelece os critérios que as assembleias legislativas de todos os estados deverão seguir ao criar as suas leis complementares sobre o assunto, e os principais são:
1)Quantidade mínima de habitantes: 12 mil se forem localizados nas regiões Sul e Sudeste; 8,5 mil no Nordeste e 6 mil nas regiões Centro-Oeste e Norte;
2)Mais da metade dos habitantes da nova cidade sejam eleitores;
3)No mínimo 20% dos eleitores do território a ser emancipado precisam apoiar o requerimento de criação do novo município.
Em minha opinião, se o veto for votado antes das eleições ele será mantido, afinal, a criação de novos municípios tem forte conotação de mais gastos públicos, e os parlamentares, quase todos disputando a reeleição, certamente não se arriscarão em um tema tão impopular.
Porém, se por qualquer motivo anunciarem o adiamento da votação, e a deixarem para depois das eleições, a tendência é que o veto seja derrubado, e permita a criação dos novos municípios.
Alex Sandro Aragão Santos é Consultor Legislativo, palestrante e servidor da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.
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E-mail: aragaoalexsandro@gmail.com.
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