Por Alex Sandro Aragão Santos
A Constituição Brasileira estabeleceu dois sistemas de representação eleitoral:
o majoritário e o proporcional de lista aberta. No primeiro, pelo qual são
escolhidos os chefes do poder executivo e os senadores, são eleitos os
candidatos que obtiverem a maioria dos votos.
No segundo sistema, pelo qual são eleitos os deputados e os vereadores, cada
partido tem direito a um determinado número de cadeiras no parlamento
proporcionalmente ao total de votos que ele, partido, obtiver somando-se os
votos dos seus candidatos (chamados nominais) com os votos de legenda (quando o
eleitor vota no partido, e não no candidato).
Depois de determinado quantas
vagas cada partido terá, os seus candidatos mais votados são considerados
eleitos.
Apenas a título de curiosidade: se o nosso sistema proporcional fosse o de
lista fechada, as cadeiras seriam ocupadas não pelos mais votados dos partidos,
mas sim por aqueles cujos nomes apareçam nas primeiras posições da lista de
candidatos registrada por cada partido. Injusto, não?
Aliás, o Congresso Nacional (que abrange a Câmara dos Deputados e o Senado
Federal) está discutindo na chamada Reforma Política várias propostas de
alteração do sistema eleitoral brasileiro, como o proporcional misto, o
proporcional de lista fechada e o distrital.
Vejamos então, passo a passo, como serão eleitos os deputados estaduais do Rio
de Janeiro em 2014, assim que for encerrada a votação no dia 5 de outubro.
Para
isto, lembro que o total de votos válidos é a quantidade de eleitores que
votaram, excluindo-se os votos nulos e os votos em branco.
Em primeiro lugar, será determinado o quociente eleitoral, dividindo-se o total
de votos válidos pelo número de vagas em disputa (na ALERJ, são 70). Este
número representará a quantidade de votos que um partido ou coligação
necessitará para ter direito a uma cadeira na Câmara Municipal.
Em seguida, divide-se o total de votos do partido ou da coligação pelo
quociente eleitoral, desprezando-se as casas decimais.
O número obtido, chamado
de quociente partidário, determina, popularmente, quantos deputados são eleitos
“de forma direta”, sendo os demais considerados como eleitos “na sobra”.
Aliás,
estas duas expressões não existem oficialmente, são apenas jargões usados por
aqueles que lidam no dia a dia da política.
Finalizando, acrescento que no caso de coligações (quando dois ou mais partidos
se unem para disputar a eleição), o total de votos a ser considerado é o obtido
pela soma de todos os votos (nominais e de legenda) de todos os partidos que
fazem parte da coligação.
Alex Sandro Aragão Santos é Consultor Legislativo, palestrante e servidor da
Câmara Municipal de Nova Iguaçu.
Facebook: alex aragão
E-mail: aragaoalexsandro@gmail.com