Em decisão liminar (provisória), o desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou que a empresa M.P.M.Neto Editora - ME retire da rede social Facebook e do site www.oseuvoto.com.br conteúdo supostamente crítico ao candidato Lindbergh Farias (PT).
Segundo o magistrado, o material, que inclui matérias relacionando o senador a "baderneiros" e mensaleiros", prejudica "a imagem do representado e a lisura do pleito eleitoral que se aproxima".
Caso descumpra a ordem, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. Proposta por Lindbergh e pela Coligação Frente Popular (PT, PV, PSB e PCdoB), a ação ainda terá seu mérito julgado (quando o juiz examina os fatos com mais profundidade), o que pode resultar em multa.
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