terça-feira, 22 de julho de 2014

A FIDELIDADE PARTIDÁRIA NAS ELEIÇÕES DESTE ANO

Por Alex Sandro Aragão Santos

O conceito de Fidelidade Partidária definido em 2007 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ser resumido em uma frase: ”o mandato não pertence ao candidato eleito, mas sim ao partido político pelo qual ele se elegeu”.

A principal motivação do TSE ao disciplinar o assunto foi frear a enorme debandada de parlamentares que, depois de eleitos por um partido, o abandonavam sem qualquer motivo em nome de seus próprios interesses, principalmente quando ele considerava que a sua reeleição seria mais fácil em outro partido.

Mas a fidelidade partidária não se aplica apenas ao troca-troca de partidos. Afinal, todo aquele que é filiado a um partido político é obrigado a seguir o estatuto da agremiação, que estabelece direitos e deveres dos filiados e cujo descumprimento pode resultar em expulsão.

E se o filiado expulso foi detentor de mandato, as chances de que o perca são muito grandes, porque não apenas o partido pode solicitar isto à Justiça Eleitoral, mas também o Ministério Público Eleitoral ou os seus suplentes.

Em época de eleição, como a que vivemos, a fidelidade partidária é exigida pelos partidos através do apoio aos candidatos que foi determinado nas convenções partidárias.

Neste ano, cada partido fez uma convenção nacional estabelecendo os critérios para as alianças que deveriam ser firmadas em cada uma das convenções estaduais.

Assim, cada filiado de um partido está sujeito às determinações do Diretório Nacional e do Diretório Estadual desta agremiação, caso as descumpra pode ser expulso e, se for detentor de mandato, há uma grande possibilidade de perdê-lo.

Mas, ao disciplinar a fidelidade partidária, o TSE se preocupou não apenas com o partido político, mas também com os seus filiados, principalmente parlamentares que são perseguidos por dirigentes partidários em função de sua atuação legislativa ou de suas convicções pessoais.

Afinal, são comuns os relatos de dirigentes partidários que, movidos muitas vezes por interesses escusos e usando a força do partido para atendimento dos seus interesses pessoais, tentam impor a um parlamentar uma conduta com a qual ele não concorda, mas cujo descumprimento pode levá-lo a sofrer retaliações.

Nestes casos, resta ao parlamentar reunir provas de que ele é discriminado pelo seu partido e entrar na Justiça Eleitoral com uma ação solicitando que seja declarada justa causa para que ele troque de partido sem que perca o mandato eletivo.


Alguns atos que podem ser considerados como provas, e que já foram aceitos pela Justiça Eleitoral em julgamentos realizados, são o tratamento desigual dentro do partido, o estabelecimento de cumprimento de exigências não razoáveis e o envio de correspondência assinada por membro de diretório sugerindo a desfiliação do mandatário sob pena de expulsão.

Também pode ser considerada discriminação pessoal, principalmente contra um parlamentar, a realização de eventos de campanha em sua base eleitoral sem que ele seja convidado a participar.



Alex Sandro Aragão Santos é Consultor Legislativo, palestrante e servidor da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.
Facebook: alex aragão
E-mail: aragaoalexsandro@gmail.com



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