A
informação veio do radialista Gabriel Barbosa que cita a Constituição Federal, a qual determina a quantidade de 70 deputados para o pleno funcionamento da ALERJ.
Daí, os parlamentarem presos precisavam mesmo serem empossados e, como não poderão exercer o mandato, assumem os suplentes provisoriamente por 30 dias...
Caso
esses deputados permaneçam presos por mais de 60 dias, eles automaticamente perdem o mandato e
os suplentes passam a condição definitiva de deputados eleitos.
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