Os vereadores de municípios com mais de
200 mil eleitores poderão ser escolhidos por voto distrital.
A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a mudança prevista no projeto
PLS 25/2015 nesta quarta-feira (22).
Pela proposta do senador José Serra
(PSDB-SP), as cidades deste porte serão divididas em distritos, em número igual
ao de vagas na Câmara Municipal.
Cada distrito elegerá um vereador por maioria
simples (50% dos votos mais um). O candidato mais votado será o eleito.
O texto prevê que o partido ou
coligação possa registrar apenas um candidato por distrito e cada vereador terá
um suplente.
Os Tribunais Regionais Eleitorais serão responsáveis por definir
os distritos, observando a continuidade do território e a igualdade de voto.
O relator na CCJ, senador Eunício
Oliveira (PMDB-CE), leu seu voto favorável ao projeto e conseguiu aprovar uma
emenda para excluir dispositivo que previa o fim da propaganda eleitoral dos
candidatos a vereador.
Apesar de haver dificuldade técnica
para divulgar a propaganda eleitoral focada no distrito, Eunício Oliveira
disse que caberá aos partidos definir quais distritos e candidatos devem ter
prioridade.
Se não houver apresentação de recurso
para que a matéria seja examinada pelo plenário do Senado, a proposta segue
direto para a Câmara dos Deputados.
A expectativa é que a proposta seja
decidida a tempo de valer para as eleições de 2016.
Tomara que seja votado na câmara dos deputados a tempo de valer para as próximas eleições. Parabéns aos autores da lei.
ResponderExcluir