Por Alex Sandro Aragão Santos
Depois de vetado duas vezes pela presidente, uma em novembro de 2013 e outra em
agosto de 2014, o projeto aprovado no Senado que permite a criação de novos
municípios reúne neste momento as condições ideais para que se transforme em
lei, afinal, o governo já negocia com os parlamentares para que o veto seja
derrubado em troca dos votos necessários para aprovar o projeto que altera a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem.
Como a discussão do veto da presidente é o primeiro item da pauta de hoje do
Congresso, desta vez o governo não poderá fazer o mesmo que fez em agosto deste
ano, quando negociou com os parlamentares um texto de consenso para evitar
vetos e, no final das contas, vetou integralmente a proposta.
Depois do
acontecido, ficou a impressão de que a negociação anterior fora feita apenas
para ganhar tempo, fazendo com que deputados e senadores se sentissem
ludibriados. Desta vez, caso a estratégia do governo se repita e o veto não
seja derrubado, será muito mais difícil aprovar a mudança na LDO.
Caso o veto seja derrubado, cada assembleia estadual terá que fazer uma lei
sobre o assunto, e a decisão final caberá a um plebiscito com os habitantes das
regiões envolvidas.
Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo
Ziulkoski, existem 807 pedidos de criação de municípios nas assembleias
legislativas do País, mas apenas 180 atendem às condições exigidas no projeto.
Ziulkoski defendeu a derrubada do veto porque, segundo ele, os 1.530 municípios
criados após 1988 tiveram melhora de seus indicadores sociais.
De 1950 até 2010 foram criados 3.676 municípios no Brasil, ou seja, 67% dos
5.565 municípios existentes atualmente. A facilidade para criar novos
municípios vinha da falta de regulamentação do parágrafo 4º do artigo 18 da
Constituição, que determina que a criação, incorporação, fusão e desmembramento
de Municípios teriam que ser realizadas por lei estadual dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, que nunca chegou a ser feita.
Assim, na ausência da Lei Federal, cada Estado criava sua própria lei e a
criação de novos municípios virou uma febre em todo o País. Afinal, qual
deputado estadual não gostaria que o seu reduto eleitoral fosse emancipado, e
ele se tornasse o seu novo prefeito? Bastava que os deputados apoiassem os
projetos de emancipação dos seus colegas, e todos seriam contemplados.
Mas, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a farra ao declarar
que, como o Congresso foi omisso em editar a Lei Complementar, o prazo para
isto terminaria em 2009. Como este prazo não foi cumprido, a partir daí passou
a ser proibida a criação de novos municípios.
O que os atuais senadores fizeram foi desengavetar um projeto de lei
complementar originada no Senado em 2008, ou seja, dentro do prazo estabelecido
pelo STF, e que tramitava na Câmara dos Deputados desde então. Assim, o projeto
que estava praticamente parado há cinco anos passou a tramitar, a partir de
maio de 2013, em urgência especial, foi aprovado na Câmara em junho do mesmo ano
e em 16 de outubro no Senado.
O projeto estabelece os critérios que as assembleias legislativas de todos os
estados deverão seguir ao criar as suas leis complementares sobre o assunto, e
os principais são:
1)Quantidade mínima de habitantes: 12 mil se forem localizados nas regiões Sul
e Sudeste; 8,5 mil no Nordeste e 6 mil nas regiões Centro-Oeste e Norte;
2)Mais da metade dos habitantes da nova cidade sejam eleitores;
3)No mínimo 20% dos eleitores do território a ser emancipado precisam apoiar o
requerimento de criação do novo município.
Alex Sandro Aragão Santos é Consultor Legislativo, palestrante e servidor da
Câmara Municipal de Nova Iguaçu.
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E-mail: aragaoalexsandro@gmail.com.