PREFEITURA DO RIO TERÁ QUE ESTABELECER
CRITÉRIOS UNIFICADOS PARA MATRÍCULAS
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de proteção à Educação da Capital, obteve na Justiça decisão que obriga o Município do Rio de Janeiro a estabelecer critérios isonômicos, objetivos e transparentes para a matrícula na rede conveniada de creches, condizentes com os adotados pela rede pública, já para o ano letivo de 2015.
Em caso de
descumprimento, a pena é de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Tal determinação não vinha sendo
cumprida, apesar de estar disposta no art. 15, § 1º, do Decreto 6.253/2007, que
regula o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e
estabelece que “as instituições conveniadas deverão oferecer igualdade de
condições para acesso e permanência a todos os seus alunos conforme critérios
objetivos e transparentes, condizentes com os adotados pela rede pública,
inclusive a proximidade da escola e o sorteio, sem prejuízo de outros critérios
considerados pertinentes”.
Em outubro, o MPRJ já havia expedido recomendação* para
que o Município tomasse providências em relação à inclusão das vagas de creches
conveniadas no processo de matrícula, junto com as unidades da rede pública
municipal de ensino.
Nesta terça-feira (18/11), promotores
da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da
Capital e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela
Coletiva de Proteção à Educação (CAO Educação) reuniram-se com o vereador Carlo
Caiado e representantes das creches conveniadas Solar Menino de Luz, Cantinho
da Natureza, Ação Social Padre Anchieta e Obra do Berço do Rio de Janeiro.
Estes se mostraram contrários à intervenção da Secretaria Municipal de Educação
(SME) na forma de acesso das crianças às suas respectivas instituições.
Os representantes educacionais
informaram ainda que uma comissão de creches conveniadas será criada para
tratar do assunto junto à SME.