Por
Alex Sandro Aragão Santos
Atenção,
candidatos, ao artigo 13, b, V - "Fica proibido Propaganda, por qualquer
meio que vincule o candidato com qualquer político (Prefeito, Governador,
Presidente, Deputados, Senadores...)"
A
Lei é clara, QUALQUER POLÍTICO não inclui apenas aqueles que têm mandato.
Punição:
Art. 15, §4º - "Constatada a infração aos dispositivos acima, a Comissão
Organizadora do processo Eleitoral avaliará os fatos, podendo suspender a
propaganda, recolher o material e/ou casar o registro do candidato infrator ou
destituir o Conselheiro, caso a decisão fial seja proferida após a
votação."
DENÚNCIAS
PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, INCLUSIVE ANÔNIMAS !!!
Alex
Sandro Aragão Santos é Consultor Legislativo, palestrante e servidor da Câmara
Municipal de Nova Iguaçu.
Facebook: alex aragão
E-mail: aragaoalexsandro@gmail.com.
Facebook: alex aragão
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