quarta-feira, 30 de setembro de 2015

ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES

 Por Alex Sandro Aragão Santos

Atenção, candidatos, ao artigo 13, b, V - "Fica proibido Propaganda, por qualquer meio que vincule o candidato com qualquer político (Prefeito, Governador, Presidente, Deputados, Senadores...)"

A Lei é clara, QUALQUER POLÍTICO não inclui apenas aqueles que têm mandato.

Punição: Art. 15, §4º - "Constatada a infração aos dispositivos acima, a Comissão Organizadora do processo Eleitoral avaliará os fatos, podendo suspender a propaganda, recolher o material e/ou casar o registro do candidato infrator ou destituir o Conselheiro, caso a decisão fial seja proferida após a votação."

DENÚNCIAS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, INCLUSIVE ANÔNIMAS !!!

Alex Sandro Aragão Santos é Consultor Legislativo, palestrante e servidor da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.
Facebook: alex aragão
E-mail: aragaoalexsandro@gmail.com.

Nenhum comentário:

Postar um comentário