Quando a sensatez e o discernimento dos
nossos vereadores aprovaram a lei municipal nº 4283/2013 que permite a “soltura
de balões artesanais e ambientais sem fogo no Município de Nova Iguaçu”...
Jamais poderiam supor que um
brinquedinho tão meigo, inofensivo, como é um balãozinho sem fogo pudesse ser
incompreendido pelo Ministério Público e a Advocacia Geral da União.
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