O prefeito assinou a revogação da lei
em 9 de julho que permitia a soltura de balões sem fogo, e tanto a Câmara quanto a Prefeitura não deram a ampla e devida propaganda em seus respectivos sites, uma das exigências do Ministério Publico
Federal.
Até porque seria inimaginável que a Câmara dos Vereadores tivesse recursos e expediente para estabelecer qualquer coisa publicada em seu inexistente site, que não fosse mensagens de amor e bençãos para amigos e correligionários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário