sexta-feira, 27 de março de 2015

PRAZO PARA ADERIR AO CADASTRO AMBIENTAL RURAL ACABA NO DIA 5

Todos os proprietários de imóveis rurais e posseiros que queiram estar em dia com a lei e acessar linhas de crédito rural devem fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 5 de maio por meio do endereço eletrônico.

O diretor de Fomento e Inclusão do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, um dos participantes do debate, destacou que o recibo emitido ao proprietário ou posseiro após a conclusão do cadastro tem função apenas para regularização ambiental.

“O CAR é um registro com informações a respeito das características ambientais do imóvel, não vale como documento fundiário”, frisou.

SEM CRÉDITO

As instituições financeiras que oferecem linhas de crédito a produtores rurais passarão a exigir, a partir de 5 de maio, o comprovante do CAR. “Quem não fizer o cadastro perderá o acesso a financiamentos, além de ficar ilegal”, acrescentou Deusdará.

Após a conclusão do CAR, quem tiver passivo ambiental, ou seja, área de reserva legal ou preservação permanente a ser recuperada, terá um prazo máximo de 20 anos para fazê-lo, segundo estipula o Programa de Recuperação Ambiental (PRA). 


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