segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

"DILMA RECOMENDA O PERDÃO"

Depois que o Supremo Tribunal Federal condenou Delúbio Soares por formação de quadrilha, mas não reconheceu ninguém como chefe do Mensalão.

Agora mais essa: o crime de corrupção em que só o subornado deve ser punido, perdoando-se, por conseguinte, o corruptor.

A decisão da Dilma de defender a exclusão das empreiteiras nos crimes de suborno com a Petrobrás tornou irrelevante a Lei Anticorrupção, que igualava as penas de corruptores e corrompidos.

A nova Lei Anticorrupção, que Dilma ainda não teve tempo para regulamentar, incluiu as empresas, como pessoas jurídicas, no rol dos culpados em casos de corrupção.

As penas previstas nesta lei, que entrou em vigor em 2014, vão além da simples multa, chegado a banir seus sócios, que ficam proibidos de fazer qualquer tipo de transação com o Poder Público.

A Ação de Improbidade proposta na última semana pelo Ministério Público Federal contra 28 empresas e seus donos é decorrente dessa nova lei.

A decisão da Presidente da República de recomendar um perdão geral e irrestrito às empresas envolvidas em casos de corrupção é uma violação inaceitável do juramento que ela acaba de repetir perante o Congresso Nacional, ao tomar posse como Presidente da República: cumprir e fazer cumprir as Leis e a Constituição Federal. 


Fonte blog do Alberto Marques

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