Depois que o Supremo Tribunal Federal condenou
Delúbio Soares por formação de quadrilha, mas não reconheceu ninguém como chefe
do Mensalão.
Agora mais essa: o crime de corrupção
em que só o subornado deve ser punido, perdoando-se, por conseguinte, o
corruptor.
A decisão da Dilma de defender a
exclusão das empreiteiras nos crimes de suborno com a Petrobrás tornou
irrelevante a Lei Anticorrupção, que igualava as penas de corruptores e
corrompidos.
A nova Lei Anticorrupção, que Dilma
ainda não teve tempo para regulamentar, incluiu as empresas, como pessoas
jurídicas, no rol dos culpados em casos de corrupção.
As penas previstas nesta lei, que
entrou em vigor em 2014, vão além da simples multa, chegado a banir seus
sócios, que ficam proibidos de fazer qualquer tipo de transação com o Poder
Público.
A Ação de Improbidade proposta na
última semana pelo Ministério Público Federal contra 28 empresas e seus donos é
decorrente dessa nova lei.
A decisão da Presidente da República de
recomendar um perdão geral e irrestrito às empresas envolvidas em casos de
corrupção é uma violação inaceitável do juramento que ela acaba de repetir
perante o Congresso Nacional, ao tomar posse como Presidente da República:
cumprir e fazer cumprir as Leis e a Constituição Federal.
Fonte blog do Alberto Marques
Nenhum comentário:
Postar um comentário