O Supremo Tribunal Federal assegurou, em votação na última
quarta (25), que vereadores estão respaldados pela imunidade quando no
exercício do mandato.
O caso foi discutido após o Tribunal de
Justiça de São Paulo entender que um vereador do município de Tremembé (SP) extrapolou
os limites de sua imunidade ao criticar um colega durante sessão na Câmara local.
O vereador recorreu da decisão e o STF
deu provimento ao recurso.
A maioria da Corte entende que o vereador pode ter reagido de maneira imprópria, “tanto no tom quanto no vocabulário”, mas o fez no exercício de seu mandato “como reação jurídico-política a uma questão municipal”.
A maioria da Corte entende que o vereador pode ter reagido de maneira imprópria, “tanto no tom quanto no vocabulário”, mas o fez no exercício de seu mandato “como reação jurídico-política a uma questão municipal”.
O vereador comentava sobre uma
representação contra o então prefeito de Tremembé.
Fonte blog do Alberto Marques
Fonte blog do Alberto Marques
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