Aviso aos navegantes do Facebook aqui
de Nova Iguaçu que estão a propagar maravilhas dos seus escolhidos para as
próximas eleições:
- O desembargador Horácio dos Santos
Ribeiro Neto, do TRE-RJ, determinou, em caráter liminar (provisório), a
retirada de conteúdo publicado na conta do Facebook do deputado federal Anthony
Garotinho (PR), por suposta propaganda antecipada.
A ação, ajuizada pelo PMDB, acusa
Garotinho de utilizar a rede social para enaltecer sua gestão no governo
estadual e divulgar programas de sua autoria.
Segundo o magistrado, no material
publicado “não se vislumbra outro propósito que não o de promoção pessoal” de
Garotinho, que “menciona sua pré-candidatura e faz autopromoção”.
Em caso de descumprimento da decisão,
será cobrada multa diária de R$ 5 mil. Ainda falta julgar o mérito da ação
(quando o juiz examina os fatos com mais profundidade), o que pode resultar em
multa.
Fonte Folha da Manhã
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