sábado, 26 de abril de 2014

PROPAGANDA ANTECIPADA NO FACEBOOK GERA MULTA A GAROTINHO

Aviso aos navegantes do Facebook aqui de Nova Iguaçu que estão a propagar maravilhas dos seus escolhidos para as próximas eleições:

- O desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, do TRE-RJ, determinou, em caráter liminar (provisório), a retirada de conteúdo publicado na conta do Facebook do deputado federal Anthony Garotinho (PR), por suposta propaganda antecipada.

A ação, ajuizada pelo PMDB, acusa Garotinho de utilizar a rede social para enaltecer sua gestão no governo estadual e divulgar programas de sua autoria.

Segundo o magistrado, no material publicado “não se vislumbra outro propósito que não o de promoção pessoal” de Garotinho, que “menciona sua pré-candidatura e faz autopromoção”.

Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa diária de R$ 5 mil. Ainda falta julgar o mérito da ação (quando o juiz examina os fatos com mais profundidade), o que pode resultar em multa.


Fonte Folha da Manhã

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